ND do Pântano do Sul

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quarta-feira, 4 de julho de 2012

PARECER SOBRE O ANTEPROJETODO PLANO DIRETOR DA PMF



Esse texto visa apresentar uma análise crítica do anteprojeto de lei apresentado pela PMF na seqüência de audiências públicas durante o s de abril de 2012, na forma de um parecer. É o primeiro passo,  por óbvio NÃO  CONCLUSIVO, que recomenda, ao final, fortes intervenções supressivas no corpo do texto apresentado pela PMF.

Logo de início, a título de introdução, o anteprojeto salienta em suas “observações importantes” que ele está aberto a alteraçõessem alterar o sentido e iia expressos no texto”, explicitando o temor de ver o texto modificado substancialmente em seu conteúdo ao longo do processo de discussão  em  curso.  Infere-se  dessa  recomendaçã uma  certa  arrogância  e  postura antidemoctica, pois lhe atribui um status que ele o tem de carregar uma legitimidade e coesão resultante de um amplo e democrático debate na cidade.

Esse temor é compreenvel diante dos antecedentes que propiciaram sua compilação ao longo  de  no  mínim ts  anos.  Inicialmente  elaborado  pela  CEPA,  a  partir  de  2009, posteriormente sofreu várias alterações, embora o substanciais, da Comissão Especial no âmbito da PMF criada pelo Prefeito em 2011 no processo de retomada do PDP, para debruçar- se sobre o texto produzido pela CEPA, com vistas a produzir este anteprojeto.

Trata-se de uma peça legislativa de grande complexidade e envergadura, que, a par da sua dimensão 373  Artigos  e 31 Anexos, inegavelmente é produto de uma inteligenzzia”, aqui entendida como capacidade de formulação teórica e técnica”, e que partiu de determinadas premissas teóricas para lhe dar a moldura, o perfil e a amplitude que ora apresenta.

A premissa sica de que parte do anteprojeto é a de que essa lei oriente todo o processo de desenvolvimento da  cidade, extrapolando clara e premeditadamente os objetivos de uma lei que se limite ao planejamento urbano e uso e ocupação do solo, assim como de seu sistema de gestão. A ementa do projeto de lei complementar é clara:  INSTITUI A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FLORIAPOLIS, O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO, INSTRUMENTOS URBASTICOS E SISTEMA DE GESTÃO. Quando remete à política   de   desenvolvimento   urbano   embute,   portanto,   uma   determinada   visão   de “desenvolvimento”,  de  “modelo  de  cidade que,  obviamente,  o  se  limita  ao  aspecto meramente “urbano desse pretendido desenvolvimento, mas agrega um determinado perfil de sustentabilidade  sócio-ambiental,  jargã exaustivamente  utilizado  ao  longo  do  texto  e turbinado pelo conceito da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano”, criação da ONU que o vingou em lugar algum no mundo.

Trata-se de um “grife ambiental, na melhor das hiteses, que procura emprestar um verniz mais  palatável   qualquer  coisa  que  se  queira  apresentar  como  sendo  mais  sócio- ambientalmente sustentável. Essa “grife ambiental” foi acolhida pelos setores econômicos e políticos interessados em vender a marca da cidade” como sendo ambientalmente apravel, virtualmente “avançada em seu planejamento e gestão urbana, pronta para  acolher fluxo turístico de todo mundo. Em última análise, uma tentativa de colocar Florianópolis no mapa do turismo  mundial. Daí porque se entende tanto temor em possível “alterações de sentido no anteprojeto,  ao  mesmo  tempo  em  que  se  entende  o  porquê  do  esmero  e  a  meticulosa lapidação do contdo aportado ao Título 1º - Da Política de Desenvolvimento Sustentável.


Contudo, embora partindo no Título 1º com essa exuberante e prolífica redação, logo adiante se  percebe  a  forma  que  assume  o  “desenvolvimento  sustentável”  que  se  expressa  nos capítulos seguintes e Anexos  correspondentes, que, no conjunto, geraram um monstrengo legislativo obeso, com profusão de partes  contaminadas com meras intencionalidades” e, acima de tudo, apresentando graves lacunas do ponto de vista  técnico/científico no retrato espacial dos diagnósticos e das propostas, traduzidos no leque de mapas anexos.  Estes pretendem retratar os conceitos sicos colocados no Título 1º, assim como nos demais que lhe sucedem, que, por sua vez, desdobram esses conceitos em quesitos e detalhes técnicos ali contidos.


É pública e notória a crítica que diversas representações com assento no NGM fizeram à ausência dos mapas  de condicionantes legais ambientais, que embasariam os mapas de macro-zoneamento e os subseqüentes, objeto que também foram de requerimento feito pela FEEC junto à PMF, com base na LAI Lei de Acesso à  Informação, o qual a o presente momento ainda carece de resposta.


Ao se posicionar dessa forma diante da redação do texto, seus mentores tiveram como objetivo maior garantir a sua visão de desenvolvimento, que oferece a base para todo o processo de planejamento urbano na cidade para as próximas cadas. É evidente essa intencionalidade política espelhada na forma e na dimensão conferida ao projeto forte expansão urbana com base  em  alto  crescimento  populacional.  Essa  hipertrofia,  por  sua  vez,  também  é  uma intencionalidade, que visa, acima de tudo, dificultar uma efetiva apropriação de seu conteúdo por parte da população, e, caso venha a se manter dessa forma enquanto instrumento legal, embolar a legislação de modo a torná-la ineficiente, de difícil aplicabilidade.

O diagnóstico  estrutural  do  anteprojeto  aponta  os  seguintes  dados:  4  TÍTULOS,  mais
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, divididos em 38
CAPÍTULOS,  que  contem  76  SEÇÕES,  10  SUB-SEÇÕES,  que,  ao  final,  conformam  373
ARTIGOS, dezenas de PARÁGRAFOS e ITENS, além de 31 ANEXOS. Em meio ao texto são citados 80 PROGRAMAS, dos quais 62 do PDP e mais 18 do PIMSB Plano Integral Municipal de Saneamento Básico, além de mais 13 PLANOS SETORIAIS, arrolados nos Artigos 298 e 369.

Outra “premissa trica e técnica que embasa o anteprojeto é a de partir de uma certa inevitabilidade de crescimento populacional, tomando como base as projeções demográficas correntes do IBGE que apontam a  cidade  com 800 mil habitantes em 2030, praticamente o dobro da população atual. Essa medida se traduz na permissividade de uma forte expansão urbana em áreas hoje pouco adensadas ao redor daquelas atualmente  muito adensadas, visando acolher esse influxo de redondos 350 mil supostos novos moradores, e, para tal, lhes proporciona   o   devido   lócuurbano”,   concentrado   essa  expansão   em   duas   “macro- centralidades” norte da ilha e região centro-sul, invadindo a planície entremares. Por outro lado, ao acenar com  as “micro-centralidades, faz delas vetor de forte expansão urbana em regiões impróprias, vez que catapultadas  por instrumentos complementares que o projeto propõe, como as OUC’s, ADI’s e “projetos deflagrantes, entre outros.

Produz-se assim mais um desastre que parte de uma premissa falaciosa, quando lhe atribui inevitabilidade na projeção de crescimento que utiliza para embasar o projeto. Essa premissa deveria ser substituída por um conceito  que parte da real capacidade de suporte ecológico, especialmente da Ilha de Santa Catarina, e do prinpio da precaução, largamente utilizado nlegislação ambiental vigente. Diante destes, a projeção sequer fará sentido, uma vez que são esses quesitos que  determinarão o montante de “acscimo desejável” na população que poderá ser acolhida, e o um fato dado - a estimativa com base na taxa de crescimento atual.

No Artigo 8º do Capítulo I do Título 1º, apresenta os Projetos Deflagrantes” como fórmula para dar conta da premissa anteriormente colocada. Essas propostas “deflagrantes” elencadas uma a uma nos Capítulos II, III, IV e V, por sua  vez, em sua grande maioria conflitam com as perspectivas e propostas emanadas na fase da leitura comunitária do PDP, que redundaram nas “diretrizes comunitárias” deliberadas nas Audiências Públicas Distritais, realizadas em fins de 2007 e início de 2008. Portanto, são perfeitamente dispensáveis no conjunto da proposta, supressões estas  que viriam  a recolocar o projeto nos trilhodo processo “participativo”, emprestando-lhe maior qualidade e  legitimidade. Fato é que, com raras exceções, há uma “grita geral” e grande mal-estar em relação ao conflito  gerado entre as propostas que as comunidades elencaram, e as que o projeto atribui como sendo das comunidades, conflitos estes que se apresentam desde o mapa de macro-zoneamento, mas permeiam todos os de micro-zoneamento e do sistema viário.

Para mera lembrança, foi essa “dissintonia geral presente no anteprojeto produzido pela CEPA que desencadeou a  forte manifestação da população contra o mesmo na Audiência Pública Municipal  de  sua  apresentação   a  chamada  revolta  do  TAC,  em  2009.  Portanto,  as recomendações que trago abaixo visam, acima de tudo, manter coerência com aquela rejeão política.  Embora  a  PMF  reitera  que  levou  em  conta  as  diretrize deliberadas  pelas comunidades, se observou claramente no texto e nos diversos mapas anexos no anteprojeto que isso o procede.

Ainda  no  Título  1º,  desde  o  seu  Capítulo  II  que  trata  dos  projetos  deflagrantepara  o ordenamento  territorial, o Capítulo III, que trata dos “projetos deflagrantes de paisagem e valorização histórica”, o Capítulo IV,  que trata dos projetos deflagrantes da mobilidade e acessibilidade”, o Capítulo V, que trata dos “projetos  deflagrantes de saneamento sico”, culminando com o Capítulo VI, que trata dos programas de habitação social, todos eles, sem exceções, acolhem o discurso do desenvolvimento sustentável e do conceito da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano, comentado acima.

Percebe-se aí uma clara contradão estrutural no anteprojeto, ao verificar que alguns Planos Setoriais” estão nele contemplados, ao passo que outros não, atendendo a um critério seletivo de importância conceitual e valoração política. O conflito consiste em que, paralelamente ao PDP, diversos “planos setoriais” tomaram corpo ao longo dos últimos anos, via de regra por força  de  dispositivos  legais  que  impõe  prazos,  e  foram  sendo  aprovados  em  Audiências Públicas Municipais e enviados à Câmara Municipal, onde tramitam, acarretando evidente dissintonia com o processo do PDP. Por força dessa situação, o melhor seria extirpar do anteprojeto os “planos setoriais” no conjunto, fazendo menção aos mesmos de forma genérica e por via dos critérios de ocupação do solo, o que viabilizaria o cotejo e acolhida das propostas desses planos setoriais mais adiante, e a luz de um debate mais qualificado com a sociedade. Claro exemplo disso é o Plano Integrado Municipal de Saneamento Básico, em tramitação na Câmara Municipal, assim como o de Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, que trata, entre outras coisas, das chamadasZEIS Zonas Especiais de Interesse Social.

Em atendimento à leitura e visão externada acima, o Título 1º, com exceção do Capítulo I, o qual poderá ser aproveitado parcialmente a o seu Artigo 7º, deverá ser totalmente extirpaddo anteprojeto, totalizando 40 Artigos nessa mesma condão (do Art. 8º ao Art. 47º). Caso se faça necessário, é possível transferir alguns desses dispositivos para outros Artigos contidos em Títulos posteriores, sem que isso venha a ferir diretrizes e questões que foram emanadas na primeira fase do PDP, como já mencionado.

Essa extirpação conceitual” trará ao texto do anteprojeto um novo perfil, mais enxuto, mais objetivo, pois menos  eivado de intencionalidades, eviscerado da grife marketeira proposta pela  CEPA,  e,  acima  de  tudo,  mais   sintonizado  com  as  propostas  deliberadas  pelas comunidades e segmentos sociais, por via de seus inúmeros eventos realizados ao longo do tortuoso  processo  do  PDP.  Retoma  o  trilho  da  cidade  com  menor  crescimento,  menor expansão urbana, mais lenta, sintonizado com nosso desejo.

Está aí, portanto, um ponto de partida para a revio do anteprojeto da PMF, totalmente aberto ao acolhimento de bem vindas complementações.

A seguir, o relatório recomendando as alterações supressivas totais e parciais, e aditivas totais e parciais a serem operadas nos diversos TÍTULOS, CAPÍTULOS e ARTIGOS, assim como em relação aos ANEXOS:




 TÍTULO I: Da Política de Desenvolvimento Urbano


CAPÍTULO I: Dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento sustentável de Florianópolis


Artigo   4º,   Item   I:   inserir    term “ecologicamente”   e meio   à   expressão
“desenvolvimento sustentável;

Artigo 6º, Item VI: supressão total do item (trata da RBAU);

Artigo 8º: supressão total do artigo (trata dos “projetos deflagrantes”).

CAPÍTULO  II,  CAPÍTULO  III,  CAPÍTULO  IV,  CAPÍTULO  V  e  CAPÍTULO  VI:  supressão
completa desses capítulos, a partir do Artigo 9º a o 47º.

Justificativa: Nestes  Capítulos  são  mencionados  80  programas,  conteúdo  que confere  o caráter de prolífica  intencionalidades” no texto, deixando para sine die a implementação desses programas ali mencionados, e  jogando nas costas das futuras administrações um verdadeiro  “abacaxi  legal.  O  Capítulo  III,  que  trata  da  valorização  histórica pode,  por exemplo, ser perfeitamente incorporado em suas teses, no Capítulo IX do  Título  2º - Da paisagem e do patrimônio cultural” Artigo 156 em diante. Já o Capítulo VI, que trata dos “programas de habitação social, pode perfeitamente ser incorporado em suas teses centrais ao Capítulo XI do Título 2º - Do Zoneamento de Interesse Social Artigo 223 em diante.


 TÍTULO - Plano de Uso e Ocupão do Solo
CAPÍTULO I: Do Zoneamento
Artigo 48: insere novo item II” e renomeia o atual e os posteriores:

II Macrozona Núcleo Natural 1 (ZNN 1), parte do território reservada por um prazo de um ano, renovável por  igual  período, para acolher futura unidade de conservação cujo projeto
técnico se encontra em tramitação na administração pública municipal.

Justificativa: É uma forma de blindar temporariamente áreas passíveis de criação de UC’s, enquanto seus projetos são analisados pela administração.

CAPÍTULO II: Do Zoneamento Ambiental e seus Instrumentos

Sessão I: Das Unidades de Conservação

Artigo 49: dar nova redação aos problemáticos parágrafos 2º e 3º

CAPÍTULO III: Das Áreas Especiais de Intervenção Urbanística

Seção VII: Áreas Prioritárias Para Operação Urbana Consorciada OUC Artigos 72 e 73:
supressão total da Seção.

Seção VIII: Áreas de Desenvolvimento Incentivado ADI Artigos 74 e 75: supressão total da
Seção.

Justificativa: As propostas das OUC e das ADI” emanam da visão apresentada no Título 1º, trazendo oportunidades de grandes intervenções urbanas em áreas que, como já comentado, a grande maioria das comunidades o as desejam, por força de outra visão de desenvolvimento sócio-ambiental, mais lento, mais  ecologicamente equilibrado, que nelas restringe em maior grau a expansão urbana.






TÍTULO - Dos Instrumentos Urbanísticos

CAPÍTULO VIII: Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Artigo 272:  supressão total do Capítulo.

Justificativa: Instrumento de difícil aplicação e que se presta a todo tipo de artifícios ilegais, como observado nas situações em que foi utilizado País afora.

CAPÍTULO  X:  Das  Operações  Urbanas  Consorciadas  -  OUC   Artigos  274  a  277:
supressão total do Capítulo.

Justificativa: contemplada por exposição anterior que tratou da supressão das OUC.

CAPÍTULO XIII: Do Detalhamento das Normas

Seção I: Dos Planos Setoriais Artigos 298 a 300: supressão total da Seção.

Justificativa: contemplada acima ao tratar das intencionalidades” aportadas ao Título 1º, quando traz uma profusão de programas.
TÍTULO 4º - Do Sistema Municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor

CAPÍTULO IV: Da Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianópolis Artigos 341 a
346: supressão total do Capítulo.

Justificativa: A Agência de Desenvolvimento introduz um corpo exógeno no sistema, tirando atribuões que  atualmente são exercidas pelo IPUF, o qual se pretende fortalecer em sua estrutura funcional, técnica e administrativa, ao contrário da política atual de sucateamento e ineficácia nas suas atribuões.

CAPÍTULO V: Do rum de Integração Entre Secretarias Municipais Artigos 347 e 348:
supressão total do Capítulo.

Justificativa: Fórmula claramente dispensável diante de outros mecanismos de gestão e que pode ser  implementada por via meramente administrativa de acordo com os programas e planos de governo das futuras administrações municipais.




DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIRIAS:

Artigo 372: Substitui a expressão “180 (cento e oitenta dias)”, por “30 (trinta) dias.

Justificativa: o prazo proposto de 180 dias é totalmente exagerado e deixa a cidade a mer da lei, literalmente em limbo legal” de planejamento e regramento urbano por longos 150 dias, na medida em que o Artigo 373 revoga a Lei Complementar 01/97 e a Lei 2193/85 com suas respectivas emendas, que configuram o atual PD.




ANEXOS:

ANEXO A - Mapa de Macrozoneamento: supressão total para ser refeito.


ANEXO B - Mapa de Zoneamento Ambiental: supressão total para ser refeito.


ANEXO C - Mapa de Micro-zoneamento: supressão total para ser refeito.


ANEXO D - Mapa do Sistema Viário: supressão total para ser refeito.


ANEXO E - Mapa das Áreas Especiais de Interesse Social: supressão total para ser refeito.


ANEXO I: Mapas das Operações Urbanas Consorciadas: supressão total.




É o parecer.

Florianópolis, junho de 2012

Gert Schinke

Obs: Parecer chancelado pelo Núcleo Distrital do Pântano do Sul na reunião de 20.06.12

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