ND do Pântano do Sul

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A LUTA PELO PARQUE CONTINUA!

segunda-feira, 23 de maio de 2016

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PDP- DIA 24 de MAIO -TERÇA-FEIRA!

Olá pessoal!!!
Lembrando a todos a AUDIÊNCIA PÚBLICA (Plano Diretor) do DISTRITO DO PÂNTANO do SUL será realizada nesta TERÇA-FEIRA, dia 24 de MAIO ás 19h na EBM Dilma Lúcia dos Santos !!!!

LEMBRANDO que o anteprojeto a ser apresentado na Audiência Pública Distrital será aquele de 2013 antes das emendas dos vereadores!

Após apresentação do anteprojeto a comunidade poderá se manifestar.
Sua presença é importante para reforçar as propostas aprovadas pela comunidade!
Em nossa reunião preparatória da semana passada divulgamos o calendário das APs de TODOS os distritos, assim como o REGIMENTO INTERNO da audiência pública como exposto abaixo!
Contamos com sua presença!


CALENDÁRIOS DAS APs

CAMPECHE                            segunda-feira                     23 de maio
PÂNTANO DO SUL                terça-feira                          24 de maio

CANASVIEIRAS                    terça-feira                           31 de maio
RIO VERMELHO                   quarta-feira                         01 de junho

CACHOEIRA DO B. JESUS terça-feira                            07 de junho
LAGOA DA CONCEIÇÃO   quarta-feira                          08 de junho
BARRA DA LAGOA             quinta-feira                         09 de junho

INGLESES                             terça-feira                            14 de junho
SEDE CONTINENTE           quarta-feira                          15 de junho

RATONES                              terça-feira                            21 de junho
SEDE INSULAR                   quarta-feira                          22 de junho

SANTO ANTONIO DE LISBOA terça-feira 28 de junho
RIBEIRÃO DA ILHA quarta-feira 29 de junho

AUDIÊNCIA PÚBLICA GERAL  QUINTA-FEIRA 30 DE JUNHO


AUDIÊNCIA PÚBLICA FINAL ETAPA 1- QUINTA-FEIRA 21 de JULHO
AUDIÊNCIA PÚBLICA FINAL ETAPA 2- QUINTA-FEIRA 18 de AGOSTO


METODOLOGIA – REGIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, (Aprovada em 12/05/2016)
           
Objetivo: Esta Audiência Pública Distrital, de caráter consultivo e não vinculante, tem por finalidade informar, dirimir dúvidas, bem como, obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas e propostas sobre a Minuta do Anteprojeto de Lei e seus anexos que instituirá o Plano Diretor do Município de Florianópolis, com recorte espacial no respectivo Distrito Administrativo ora em análise, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na construção do Plano Diretor Participativo em cumprimento a decisão judicial 5.025.299-48.2015.404.7200/SC.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Audiência Pública Distrital, doravante denominada APD, será aberta a todos que queiram participar, não havendo qualquer tipo de restrição.
Os espaços a serem realizadas as APDs serão definidos pelo Núcleo Gestor (NG) e deverão comportar no mínimo 120 pessoas.
A responsabilidade pela locação/reserva do espaço selecionado pelo NG para realização da APD será da PMF.
 O local deverá ser dotado de estrutura adequada de acomodações aos participantes e organizadores, bem como, equipado com estruturas de som e imagem, de modo a proporcionar condições adequadas de exposição, participação e gravação dos fatos ocorridos, respeitando as normas de acessibilidade universal.
A divulgação da APD será de responsabilidade da PMF e deverá ocorrer de acordo com o Plano de Mobilização e Divulgação aprovado pelo NG.
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DISTRITAL
O público presente deverá assinar lista de presença, que ficará disponível durante toda a APD em local acessível. Esta lista deverá conter:
Nome legível e endereço;
Nº do documento de identificação;
Instituição ou Distrito que representa (se for o caso);
Telefone e e-mail para contato;
Assinatura.
A coordenação dos trabalhos será feita pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (PUF), sendo que a direção da APD caberá ao presidente do NG ou por um representante do IPUF, devidamente indicado por este.
São prerrogativas do diretor(a) da APD:
Designar um ou mais secretários(as) para assisti-lo;
Realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da APD, ordenando o curso dos debates;
Indicar os expositores;
Orientar sobre a pertinência das intervenções orais;
Orientar sobre a pertinência das questões formuladas;
Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da APD, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante.
São atribuições do(s) Secretário(s)(as):
Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
Controlar o tempo das intervenções orais;
Registrar o conteúdo das intervenções;
Sistematizar as informações;
Elaborar a ata da Sessão;
Encaminhar a documentação produzida na APD ao IPUF para a guarda da mesma.
DOS PARTICIPANTES
Será considerado participante da APD qualquer cidadão ou cidadã presente, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão no âmbito da APD.
São direitos dos participantes:
Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da APD, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
Debater as questões tratadas no âmbito da APD;
Fazer propostas e sugerir alterações sobre o objeto da discussão.
São deveres dos participantes:
Respeitar o regimento desta APD;
 Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
Tratar com respeito e civilidade os participantes da APD e seus organizadores.
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DISTRITAL
O tempo de duração da APD será de 03 (três) horas, com início às 19:00 horas e término às 22:00 horas. Caso este tempo seja insuficiente, a sessão poderá ser prorrogada por um prazo não superior a 60 (sessenta) minutos.
A APD terá a seguinte ordem:
19:00 horas – Abertura, com apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da APD;
19:10 horas – Exposição, por parte do IPUF, da Minuta do Anteprojeto de Lei que instituirá o Plano Diretor do Município de Florianópolis, com recorte espacial no respectivo Distrito Administrativo ora em análise e demais materiais de base pertinentes;
19:40 horas – Manifestação (facultativa) da representação Distrital;
20:10 horas – Intervalo para inscrição de participantes na manifestação pública;
20:20 horas – Debate e manifestação pública;
22:00 horas – Encerramento.
Na abertura da APD a direção da mesa procederá esclarecimentos quanto aos objetivos da mesma e as regras gerais segundo as quais se processarão os trabalhos.
Após a abertura, a direção da mesa passará a palavra aos expositores.
A APD será suspensa pela direção da mesa, por um intervalo de 10 (dez) minutos, para que os interessados em participar do debate possam se inscrever através da ficha de inscrição.
É condição indispensável para a participação nos debates e manifestação pública o preenchimento prévio da ficha de inscrição, que será disponibilizada com antecedência, sendo que a ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores. As fichas serão numeradas no ato da entrega à mesa.
A ficha de inscrição deverá conter os seguintes tópicos:
Instruções gerais;
Identificação do proponente (Nome, CPF, Endereço, Telefone, E-mail, Residente no distrito: sim ou não, Entidade que representa – se for o caso);
Indicação do dispositivo da Minuta do Anteprojeto de Lei a que se refere a sugestão (número do artigo, anexo, mapa, outros);
Tipo de proposta (esclarecimento, alteração, inclusão ou exclusão);
Texto da proposta;
Justificativa da proposta;
Indicação de anexação de documentos (se for o caso);
Indicação se a participação será oral, lida pela mesa, ou mera entrega de proposta.
Durante a APD, técnicos do IPUF ficarão à disposição dos participantes para auxiliar na formulação dos questionamentos e preenchimento da ficha de inscrição, caso seja necessário;
As inscrições poderão ser realizadas a partir da abertura da APD e serão encerradas às 21h. Após este horário, apenas serão aceitas entregas de formulários para posterior análise e retorno da PMF.
Na retomada da APD, serão iniciados os debates, de acordo com o que segue:
Indicação de encaminhamentos das propostas apresentadas pelos representantes distritais, por meio de manifestação da plenária (para os distritos que optarem por apresentação conforme item 14.c).
A mesa fará a leitura da sistematização das propostas apresentadas pelos Distritos, conforme documento entregue ao IPUF pelo representante distrital, com no mínimo 05 dias de antecedência;
A plenária fará a indicação de encaminhamento por aclamação, sendo a análise qualitativa (alta, média ou baixa adesão), a análise deverá ser manifestada no momento da exposição pelo coordenador dos trabalhos e registrada em ata.
Abertura da palavra para a plenária em geral:
O uso da palavra será por ordem de inscrição, para aqueles que optarem por exposição oral ou leitura pela mesa.
Cada participante terá o prazo de 02 (dois) minutos para a manifestação;
Os esclarecimentos e/ou respostas, quando solicitados, deverão ter duração máxima de 02 (dois) minutos.
O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar, ou mesmo, transferi-lo para outra pessoa;
Somente será permitida a repetição do uso da palavra, após o esgotamento da lista de inscrições, desde que haja tempo hábil, de acordo com o expresso no item 13.
Manifestações ofensivas, personalizadas ou que desvirtuem do escopo da Audiência serão cerceadas e o inscrito perderá o direito à fala.
Concluída a fase de debate e manifestações públicas, a direção da mesa procederá o encerramento da APD;
A gravação, ATA, lista de presença e fichas de inscrição serão publicados no site do Plano Diretor participativo da PMF, no prazo máximo de 10 dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro por parte dos participantes da APD.
A ATA a ser lavrada será subscrita pela direção da mesa e pelo(a) secretário(a) responsável, e submetida à análise e subscrição, facultativa, pelos membros do NG que estiverem presentes na APD. A esta será anexada a lista de presença.
Todas as inscrições efetuadas serão respondidas pela equipe técnica da PMF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a APD. As respostas serão publicadas no site do Plano Diretor Participativo da PMF.

O IPUF deverá encaminhar para Câmara de Vereadores um relatório síntese com todas as demandas surgidas nas audiências públicas e os encaminhamentos dados pelo executivo, assim como as justificativas técnicas para os encaminhamentos.

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