ND do Pântano do Sul

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A LUTA PELO PARQUE CONTINUA!

RESOLUÇÃO




PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE                
                     FLORIANÓPOLIS


NÚCLEO GESTOR DISTRITAL DO PÂNTANO DO SUL

RESOLUÇÃO


           O Núcleo Distrital do Pântano do Sul - ND, em sua 37a Reunião Geral, realizada no dia 04.03.09, em sua base operacional localizada na EBM Dilma Lúcia dos Santos, deliberou por:

A - Não atender ao pedido de devolução apresentado pelo IPUF dos equipamentos cedidos por este órgão, conjunto este que configura a base operacional do ND e que foram colocados à sua disposição nas dependências da cita escola, sob a responsabilidade do Representante Titular Distrital junto ao Núcleo Gestor Municipal - NGM;

B - Repudiar de forma veemente a suspensão dos trabalhos do NGM, efetivada de forma arbitrária em novembro de 2008 pela gestão anterior do IPUF, e, na eventual ausência de imediata convocação por parte deste órgão, apoiar qualquer iniciativa por parte de seus membros objetivando empreender imediata convocação para a realização de uma Reunião Extraordinária deste colegiado, que entende ser a instância legalmente constituída para conduzir o processo geral do PDP, tendo em vista a meta de concluí-lo até o final do ano em curso;

C - Envidar todos os esforços junto aos demais ND’s e representações da sociedade civil organizada com assento no Núcleo Gestor Municipal, com vistas a uma tomada de posição enérgica por parte deste colegiado, objetivando reverter imediatamente tais decisões arbitrárias e unilaterais efetivadas à sua revelia por parte da direção do IPUF.

Com base nos seguintes argumentos:

1-      O ND entende que a decisão de desmontar as bases distritais e seus suportes de comunicação foi tomada de forma unilateral e arbitrária pela direção do IPUF, à revelia do Núcleo Gestor Municipal, colegiado cuja função precípua é a de ordenar o processo geral do PDP e que, no entender do ND, é o que tem a exclusiva e legítima competência para tomar tal decisão, uma vez que esta não se reveste de caráter meramente administrativo, mas diz respeito à metodologia geral do processo do PDP;

2-      O ND entende que o processo do Plano Diretor Participativo – PDP, deve ser acompanhado pela população organizada através das suas instâncias representativas, entre as quais os Núcleos Gestores Distritais, até a sua finalização na forma de projeto de lei e posterior votação na Câmara Municipal, obedecendo o marco legal do Estatuto da Cidade, em seus Artigos 39o a 42o, e a Resolução Nr. 25 do CONCIDADES, de 18.03.2005, em seu Artigo 3o, sendo que até lá, e em atendimento ao princípio inalienável da democracia participativa, devem ser garantidas as condições materiais que propiciem a efetiva participação da população no processo em curso.

Núcleo Gestor Distrital do Pântano do Sul
Resolução deliberada na 37a Reunião do ND, realizada em 04.03.09.