Lembrando duas questões importantes:
1- Em ordem decrescente de PROTEÇÃO:
APP é a graduação de mais alta proteção (Área de Preservação Permanente)- não pode haver edificações)
APC- Área de Proteção Cultural (respeita a ocupação já consolidada como parte da cultura local), vem em segundo nessa escala de proteção.
APL- Área de Proteção Limitada- onde pode haver edificações.
APA- Área de Proteção Ambiental - permite resorts e outras tantas atividades!
Na questão do Matadeiro: A APC (área de proteção Cultural) é a melhor!!!
Deixando o restante como APP!!!
FORA RESORTS!!
2- A segunda questão refere-se à recomendação feita pelo Ministério Público Federal :
Feita com base em amplo estudo realizado pelo IBAMA concluiu categoricamente de que a área TODA da planície do Pântano é uma APP, impossível, portanto, de ser ocupada à luz da atual legislação ambiental.
Este laudo do IBAMA, por sua vez, sustentou tecnicamente uma ‘recomendação do MPF’ para o IPUF e FATMA, alertando que o anteprojeto não poderia contemplar zoneamento adverso ao de APP para a planície do Pântano do Sul.
A ‘recomendação do MPF’ também alertou, em face à conseqüência lógica, que as DEMAIS ÁREAS na ILHA com características semelhantes à planície inundável do Pântano do Sul, teriam que ser consideradas APP’s.
Bora prá briga, que ela é boa!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário