ND do Pântano do Sul

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A LUTA PELO PARQUE CONTINUA!

domingo, 29 de julho de 2012

REUNIÃO DO ND PÂNTANO DO SUL


Olá a todos!
REUNIÃO DO ND PÂNTANO DO SUL
QUARTA-FEIRA DIA 1 DE AGOSTO
20 h NA ESCOLA DILMA- ARMAÇÃO
PAUTA
1- ANÁLISE DE CONJUNTURA E A RETOMADA DAS OFICINAS
2- PRÓXIMOS PASSOS E AÇÕES
3- PRÓXIMA REUNIÃO DO NGM

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA

ABRAÇO 

sábado, 28 de julho de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA HANTEI/FATMA SOBRE O EIA/RIMA DO EMPREENDIMENTO PONTA DO CORAL, NO CLUBE NOVO HORIZONTE, EM 25.07.12


PÉROLAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA HANTEI/FATMA SOBRE O EIA/RIMA DO EMPREENDIMENTO PONTA DO CORAL, NO CLUBE NOVO HORIZONTE, EM 25.07.12

RECEPÇÃO MAJESTOSA COM OSTENSIVA SEGURANÇA

Fixado na grade na entrada do prédio, um banner contendo a logo do empreendimento anunciado a AP ‘em nome da FATMA’. PODE? Seguindo o caminho, uma enorme tenda montada antes do prédio, com mesas de recepção, listas de presença e enorme telão, vigiados por vários ‘seguranças’ – os ‘home de preto’. Mesas com quitutes e muitas muitas garrafas térmicas. Hum, coquetel à vista.

BREVE DESCRIÇÃO DA CENA DO TEATRO

No salão lotado já hora antes, uma horda de ‘fiéis seguidores’ da HANTEI, desde a mais fiel choque-claque do jornaluxo Ilha Capital, até empregados da empresa, clientes, funcionários de empreiteiras contratadas em suas obras, além de incontáveis puxa-sacos de todos os cantos da cidade. Até 'preocupados' do continente.

Gente contra a HANTEI: uma dúzia de gatos pingados, bem menos que no ato de protesto realizado na Ponta do Coral em 23.03.12. O frio espantou nossos aliados? Seria a precária divulgação da AP? Seria o temor de enfrentar os bruta montes da choque-claque da HANTEI ? Balanço das forças: 5 para a HANTEI, 1 para nós, na melhor das hipóteses. Lamentos a parte, está na média de costume.

Regimento da AP armado em comum acordo entre a FATMA e a empresa, visando favorecê-la, no qual a RÉPLICA de 2 minutos virou, segundo a interpretação dos jurisconsultos, tempo de resposta para a empresa, ao invés de tempo para quem fala depois da resposta da mesma – uma inusitada ‘inovação’ epistemológica e conceitual do termo réplica. Murilo Flores é forte candidato para cadeira na Academia Catarinense de Letras, juntamente com o advogado da empresa e o diretor de licenciamento da FATMA. Componentes da mesa, este garboso trio além do ‘dono maior’ da empresa e o apresentador da consultoria que fez o EIA/RIMA para ‘tentar justificar’ o projeto.

A DINÂMICA DO EVENTO EM TOM DE FOLCLORE

Candidatos a vereador se apresentando ao público como tal. Certamente perderam mais votos que ganharam. Ficou visível que lhes faltou alguma ‘assessoria política’. Se ficassem quietos, talvez...
Casal de idosos, sentado ao meu lado, auto-proclamado ‘manezinho da ilha’, defenestrando em altos brados um professor que leciona para seu neto na escola do bairro local, dizendo que o tirará da escola porque o professor é contra o projeto. Uma tristeza só... Dá o que pensar. Perplexidade !!

Uma hora de apresentação do projeto por parte da empresa, somente propaganda, e da empresa que elaborou o EIA-RIMA, três vezes mais tempo de pura propaganda ‘recheada’ com vocabulário técnico, porém adaptada para propiciar “fácil entendimento” por parte do ‘público leigo’. Ganhará um prêmio ambiental da FIESC pela performance, pois conseguiu apresentar seu ‘produto’ exatamente no tempo determinado pelo programa: 45 minutos cravados. APLAUDIDÍSSIMO por ambos os feitos.

Várias mesas cheias de quitutes, refrigerantes e cafés, possível gesto de ‘simbólico agradinho’ aos convidados da HANTEI. Devastadas pelos ‘famintos’, delas não sobrou nada comível em cima.

Divo Tirloni, da ACIF, ‘dando aula’ de desenvolvimento sustentável, invocando o padre Wilson Groh e outros eco-filantropos, além de explicar o tripé desse conceito ‘complexo’, segundo ele: social, econômico e ambiental, ‘totalmente desconhecido’ para nós ecologistas... Candidato ao título de ‘porta-voz’ do ambientalismo catarinense. APLAUDIDÍSSIMO pela choque-claque e que arrancou insuspeitos suspiros por parte de alguns ‘ambientalistas meio confusos’ presentes no eco-evento. Pode render casamento...

Pescadores artesanais comprados mediante um “termo de concordância de realocação” feito pela HANTEI com os ‘posseiros’ dos barracos de pesca naquele istmo, vociferando impropérios impronunciáveis e impublicáveis a todo santo que se opunha ao projeto, quando não chamado ostensivamente ‘para o pau’, no velho estilo mui macho ‘vem aqui se é homem’ !!! Criaram vários ‘rolos’ ao longo da AP com suas ‘delicadas’ provocações aos ‘arquiinimigos da pesca artesanal’ e de todos aqueles que 'trabalham'.

O melhor defensor da HANTEI não foi de nem longe o empresário ou o apresentador do EIA/RIMA, mas sim o advogado da empresa, que, se valendo dos 2 minutos a ‘título de réplica’, conforme disposição regimental ‘petrificada’ pela FATMA logo no início dos trabalhos, via de regra desmontava os argumentos contrários ao empreendimento, seguida por uma estrondosa ovação. Foi o ‘herói da HANTEI’ que indubitavelmente roubou a cena. Certamente deverá ganhar mais, além de conquistar novos clientes para sua banca. É o único que, com toda certeza, saiu do evento ‘no lucro’. Ganha sempre: antes, durante e depois do projeto.

NOVES FORA DESTA E DE OUTRAS PATIFARIAS

Em suma, um circo, como todos os demais, não para debater EIA/RIMA, mas para consolidar uma chancela ao empreendimento por parte da ‘opinião pública’, reiteradamente lembrada como sendo a favor do projeto na proporção de 84%, com base em pesquisas encomendadas pela própria empresa. REPRISE, PORÉM EM DIMENSÃO MENOR, DA AUDIÊNCIA DA OSX EM JURERÊ. Porém lá, em equilíbrio de forças.

Na linha de “audiência não é anuência”, a forma como a FATMA orquestra esses eventos tem que ser totalmente modificada em sua metodologia com vistas a efetivar o seu objetivo. Como está, é mera propaganda do projeto. Em função disso, o melhor seria propor um projeto de lei estadual que ‘regulamentasse’ as APs para discussão de EIA/RIMA, que, entre outras medidas, daria o mesmo tempo que a empresa dispõem, para uma equipe de especialistas independentes, assim como tempo de apresentação das propostas alternativas ao projeto por parte de entidades ecológicas e comunitárias presentes na região de influência, que o excluem por completo, como é o caso da criação do Parque Cultural das Três Pontas. Constatação óbvia é que, infelizmente, não há deputados à altura dessa tarefa em SC – ‘PEITAR’ O CAPITAL IIMOBILIÁRIO ESPECULATIVO. Na eterna 'dependência' de aportes para campanha..

A ‘maquiagem verde’ ganha contornos mais sofisticados não somente mediante a apresentação de projetos dessa ‘natureza’, como também por parte dos discursos que partem de lideranças empresariais, consolidando o processo de cooptação de linguagem, esvaziamento do discurso e banalização das propostas do movimento ecológico. O projeto ‘é vendido’ como uma ‘solução sócio-ambiental’, não como agressão ecológica, cultural e social que é de fato. Em meio ao mar de ignorância, despolitização e imobilismo reinante, é um instrumento de enorme eficiência cultural anti-ecológica. Quase 'imbatível'.

Em época de total patrolagem desenvolvimentista, colocar-se contra o interesse do capital é cometer ‘pecado capital’, e o interesse privado ganha sempre diante do interesse público, sendo este tomado como justificativa ao projeto, ao invés do ganho privado da empresa imobiliária, em total inversão de atores e valores. Evidencia que o neo-liberalismo reina como nunca nos dias atuais em nosso país. Era 'lula-dilma'.

Salvo raras exceções, os órgãos públicos ligados à defesa ambiental se apresentando em postura totalmente omissa, subserviente e incompetente para dar conta das questões mais elementares do ponto de vista da defesa do interesse público, sequer capazes de impor seus pareceres e opiniões numa AP que debate o mérito do projeto e suas possíveis conseqüências. Em todos os sentidos, LAMENTÁVEL !!! 

Sob esse prisma, noves fora: “governantes de merda, elite de bosta, e vice-versa”.

Em ilha da magia, julho de 2012, Gert Schinkehttps://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

terça-feira, 24 de julho de 2012

PDP de Florianópolis em 10 ATOS

SE VOCÊ QUER TER UMA BOA IDEIA DE COMO SE DEU A HISTÓRIA DO PDP NA CIDADE, NÃO PERCA A SAGA DO PDP DE FLORIANÓPOLIS EM 10 ATOS!
ATOS I E II JÁ POSTADOS EM

sexta-feira, 20 de julho de 2012

LEI DE ACESSO A DOCUMENTOS: AS NÃO-RESPOSTAS ÁS SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTOS-


Olá pessoal;

Como amplamente divulgado, a apresentação no dia 16.05.12, dos requerimentos ao Prefeito Municipal de Florianópolis, ao Governador do Estado e à SPU, por parte da FEEC, solicitando uma série de informações a esses chefes dos poderes executivos e órgão da União locais, no primeiro dia da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação - LAI, até o presente momento tivemos as (não)respostas na forma que já imaginávamos seriam feitas: incompletas, quando não claramente falsasAté o dia de hoje, 20.07.12, passados mais de dois meses a partir do protocolo, essa é a situação:

1- O Ministério do Planejamento nos retornou dentro do prazo hábil (30 dias conforme diz a lei), informando através de um link que dá em um arquivo "ininteligível" que mais se parece a um virus, portanto absolutamente indigno enquanto resposta objetiva a uma informação;

2- O Governador do Estado sequer enviou alguma explicação sobre o atraso da resposta. Portanto, ignorou solenemente nosso requerimento:

3- O Prefeito Municipal, enviou o requerimento para a FLORAM (sic), para que ela respondesse às questões, e esta nos enviou o ofício no dia 11.07.12, que reproduzimos em anexo, passados vinte e cinco dias depois do prazo legal para que o fizesse.

A RESPOSTA DA FLORAM AO NOSSO REQUERIMENTO QUE SOLICITOU A LISTA DOS LICENCIAMENTOS CONCEDIDOS PELA PMF NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, ALÉM DOS MAPAS DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS LEGAIS DO MUNICÍPIO, EM MEIO DIGITAL E IMPRESSO, É A MAIOR 'PÉROLA" QUE SURGIU NOS ÚLTIMOS ANOS NO CENÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 
EM SUA RESPOSTA, EM VERDADE A PMF "CONFESSA" QUE A FLORAM NÃO TEM QUALQUER CONDIÇÃO PARA LICENCIAR OBRA QUE SEJA, PEQUENA OU GRANDE, NA MEDIDA EM QUE AFIRMA NÃO DISPOR DOS MAPAS DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS LEGAIS, COISA QUE ATRIBUI AO IPUF. QUANTO ÀS LICENÇAS, ELA NOS RESPONDE (EM NOME DO PREFEITO) QUE ISTO É ATRIBUIÇÃO DA SMDU, ÓRGÃO QUE EM VERDADE DEVERIA TER RESPONDIDO SOBRE ESSA QUESTÃO, MAS NÃO O FEZ. COM O AGRAVANTE DE IMAGINAR TER RESPONDIDO A UM COISA QUE LHES NÃO FOI SOLICITADA, PORQUANTO SOLICITADA AO PREFEITO, AO QUAL DEVERIA TER DADO RETORNO SOBRE SUA INCOMPETÊNCIA-FALÊNCIA, E NÃO PARA A FEEC.

O MAIS HILÁRIO DE TUDO É QUE O IPUF ENTREGOU OS MAPAS DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS LEGAIS (AINDA SUSCETÍVEIS À CONFERÊNCIA E EVENTUAIS REPAROS) PARA O NÚCLEO GESTOR MUNICIPAL DO PDP HÁ DIAS ATRÁS. FATO POSTO, PORQUE O IPUF NÃO INFORMOU AO PREFEITO QUE OS MAPAS EXISTEM E NOS COLOCOU OS MESMOS À DISPOSIÇÃO, EM RESPOSTA A NOSSO REQUERIMENTO???  

NOVES FORA: A PMF DÁ UM ATESTADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM ASSINATURA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ASSINARAM O DOCUMENTO, O QUE NÃO EXIME O PREFEITO DE RESPONSABILIDADE, POIS CHEFE DO PODER QUE DEVERIA RESPONDER AS INFORMAÇÕES QUE LHE FORAM SOLICITADAS E NÃO O FEZ.

DO PONTO DE VISTA DE UMA "GESTÃO PÚBLICA",FICA CLARO QUE A PMF PRIMA POR EXCELÊNCIA EM SONEGAR INFORMAÇÕES, EM ENROLAR PARA NÃO INFORMAR O QUE LHE FOI SOLICITADO FORMALMENTE, POR VIA LEGAL E ADMINISTRATIVA. 
ALÉM DESSA EFICIÊNCIA DE GESTÃO, ELA TAMBÉM PROVOU, MAIS UMA VEZ, QUE É EXCELÊNCIA NA GESTÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPANDO DUAS VEZES TODAS AS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE AO LONGO DE SEIS ANOS. NÃO RESTA A MENOR DÚVIDA QUE A PMF É EXTREMAMENTE COMPETENTE NESSAS AÇÕES!!!

Diante do exposto, a FEEC requereu instauração de inquérito junto ao MPF-SC para averiguar responsabilidade dos agentes públicos nas três esferas às quais as informações foram solicitadas, e contata que, a despeito do avanço legislativo que se observou nos últimos anos no país, a maioria das autoridades públicas continua a ignorar a legislação e, quando não a ignora totalmente, o faz de maneira a informar meias informações, quando não falsidades, como esta que nos foi enviada a título de resposta, por parte da PMF.

Mais uma vez, e pela enésima vez, uma entre as várias conclusões a serem tiradas desse episódio, se impõe como óbvia: na próxima eleição cuide para não dar seu votinho para quem depois só nos apresentará como resposta uma "meia resposta".


Gert Schinke

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A SAGA DO PDP DE FLORIANÓPOLIS

Olá a todos!
Enquanto aguardamos o material  a ser disponibilizado pela PMF para a realização de novas oficinas participativas em nosso distrito, preparamos para vocês um precioso documento histórico: 
“Testemunho participativo da história de uma cidade”
A SAGA DO PDP de Florianópolis 
em 10 ATOS
Assim, é com grande prazer que o ND do Pântano do Sul publica em seu mais recente 
blog
 SAGA DO PDP:


ATO I

 ANTECEDENTES EM RESUMO HISTÓRICO

Compartilhamos aqui, um pouco da história que antecedeu o processo do Plano Diretor Participativo em nossa cidade sob o olhar daqueles que se alinharam ao movimento popular e, como é o caso do nosso Núcleo Distrital do Pântano do Sul, também do olhar ecológico.

            NO COMEÇO DOS ANOS 90...
Iniciou-se um movimento para revisar o Plano Diretor de 1985 limitado ao distrito sede – centro ilha e continente. Nessa época houve também a realização da ECO-92, no Rio, que ...


aproveitem a leitura!

Lembrando que este relato não tem a pretensão de retratar uma história completa dos movimentos sociais nas inúmeras lutas de reforma urbana, coisa que está fora do nosso alcance, mas registrar em linhas gerais,o cenário que precedeu o PDP, pois muita gente não participou dessa história, seja por motivo de idade, seja por não morar desde aquela época em nossa cidade.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Dois novos eventos podem alterar o monótono curso que vem caracterizando o processo do PDP até agora.



A ação de enfrentamento tomada pela bancada popular do NGM, abandonando o recinto da reunião no último dia 14 de junho, em protesto contra a falta de respeito da PMF em atender às exigências legais para que os trabalhos do Plano Diretor possam ocorrer de forma participativa como deve ser (disponibilização de materiais como cartilhas e mapas, plano de mídia que permita a divulgação e mobilização, por exemplo) teve um efeito muito positivo.
Na última reunião do dia 28 de junho, a PMF mudou sua conduta e o Sr.Salomão  M. Sobrinho, novo presidente do NGM, declarou que a prefeitura decidiu atender as demandas feitas pela bancada popular (ainda que não em sua totalidade).
A bancada mostrou-se coesa e decidida a dar continuidade ao enfrentamento até que tenhamos atendidas nossas reivindicações.
Nesta terça-feira à tarde, duas comissões se reuniram, compostas por membros da bancada popular e grupo da PMF: uma para tratar da questão dos mapas, que devem ser disponibilizados tanto em papel como em programa que permita alterações, e outra para tratar da questão da mídia- material de divulgação, carro de som, faixas, etc.
O outro evento, foi a divulgação do parecer sobre o anteprojeto da PMF feito por Gert Schinke e aprovado em nossa reunião do ND.
Esse parecer, ao nosso ver, é importante peça que extirpa o gesso, que é a Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano (RBAU), do anteprojeto da PMF, juntamente com outros tantos títulos e artigos que inviabilizam sua função enquanto peça legal que deve trazer em seu bojo as deliberações aprovadas em Audiências Públicas nas comunidades.
Em evento ocorrido na UFSC na tarde desta quarta-feira, dia 4 de junho, quando da apresentação de um parecer do ICMBio sobre as UCs dentro do contexto do anteprojeto da PMF,  o parecer de Gert Schinke, endossado pelo ND do Pântano do Sul, fez importante contraponto, sendo apoiado e defendido por diversas lideranças lá presentes.
O engodo da Reserva da Biosfera Urbana criado sob medida pela CEPA, que nenhum valor legal tem, e nem mesmo tem o aval da UNESCO como alardeado hoje pela PMF e CEPA, à época, foi denunciado por lideranças do movimento ecológico, bem como por técnicos. O pessoal do ICMBio, infelizmente, demonstrou desconhecimento da conjuntura política que envolve o PDP e baseou seu parecer no frankstein criado pela CEPA sob encomenda da PMF.



PARECER SOBRE O ANTEPROJETODO PLANO DIRETOR DA PMF



Esse texto visa apresentar uma análise crítica do anteprojeto de lei apresentado pela PMF na seqüência de audiências públicas durante o s de abril de 2012, na forma de um parecer. É o primeiro passo,  por óbvio NÃO  CONCLUSIVO, que recomenda, ao final, fortes intervenções supressivas no corpo do texto apresentado pela PMF.

Logo de início, a título de introdução, o anteprojeto salienta em suas “observações importantes” que ele está aberto a alteraçõessem alterar o sentido e iia expressos no texto”, explicitando o temor de ver o texto modificado substancialmente em seu conteúdo ao longo do processo de discussão  em  curso.  Infere-se  dessa  recomendaçã uma  certa  arrogância  e  postura antidemoctica, pois lhe atribui um status que ele o tem de carregar uma legitimidade e coesão resultante de um amplo e democrático debate na cidade.

Esse temor é compreenvel diante dos antecedentes que propiciaram sua compilação ao longo  de  no  mínim ts  anos.  Inicialmente  elaborado  pela  CEPA,  a  partir  de  2009, posteriormente sofreu várias alterações, embora o substanciais, da Comissão Especial no âmbito da PMF criada pelo Prefeito em 2011 no processo de retomada do PDP, para debruçar- se sobre o texto produzido pela CEPA, com vistas a produzir este anteprojeto.

Trata-se de uma peça legislativa de grande complexidade e envergadura, que, a par da sua dimensão 373  Artigos  e 31 Anexos, inegavelmente é produto de uma inteligenzzia”, aqui entendida como capacidade de formulação teórica e técnica”, e que partiu de determinadas premissas teóricas para lhe dar a moldura, o perfil e a amplitude que ora apresenta.

A premissa sica de que parte do anteprojeto é a de que essa lei oriente todo o processo de desenvolvimento da  cidade, extrapolando clara e premeditadamente os objetivos de uma lei que se limite ao planejamento urbano e uso e ocupação do solo, assim como de seu sistema de gestão. A ementa do projeto de lei complementar é clara:  INSTITUI A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FLORIAPOLIS, O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO, INSTRUMENTOS URBASTICOS E SISTEMA DE GESTÃO. Quando remete à política   de   desenvolvimento   urbano   embute,   portanto,   uma   determinada   visão   de “desenvolvimento”,  de  “modelo  de  cidade que,  obviamente,  o  se  limita  ao  aspecto meramente “urbano desse pretendido desenvolvimento, mas agrega um determinado perfil de sustentabilidade  sócio-ambiental,  jargã exaustivamente  utilizado  ao  longo  do  texto  e turbinado pelo conceito da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano”, criação da ONU que o vingou em lugar algum no mundo.

Trata-se de um “grife ambiental, na melhor das hiteses, que procura emprestar um verniz mais  palatável   qualquer  coisa  que  se  queira  apresentar  como  sendo  mais  sócio- ambientalmente sustentável. Essa “grife ambiental” foi acolhida pelos setores econômicos e políticos interessados em vender a marca da cidade” como sendo ambientalmente apravel, virtualmente “avançada em seu planejamento e gestão urbana, pronta para  acolher fluxo turístico de todo mundo. Em última análise, uma tentativa de colocar Florianópolis no mapa do turismo  mundial. Daí porque se entende tanto temor em possível “alterações de sentido no anteprojeto,  ao  mesmo  tempo  em  que  se  entende  o  porquê  do  esmero  e  a  meticulosa lapidação do contdo aportado ao Título 1º - Da Política de Desenvolvimento Sustentável.


Contudo, embora partindo no Título 1º com essa exuberante e prolífica redação, logo adiante se  percebe  a  forma  que  assume  o  “desenvolvimento  sustentável”  que  se  expressa  nos capítulos seguintes e Anexos  correspondentes, que, no conjunto, geraram um monstrengo legislativo obeso, com profusão de partes  contaminadas com meras intencionalidades” e, acima de tudo, apresentando graves lacunas do ponto de vista  técnico/científico no retrato espacial dos diagnósticos e das propostas, traduzidos no leque de mapas anexos.  Estes pretendem retratar os conceitos sicos colocados no Título 1º, assim como nos demais que lhe sucedem, que, por sua vez, desdobram esses conceitos em quesitos e detalhes técnicos ali contidos.


É pública e notória a crítica que diversas representações com assento no NGM fizeram à ausência dos mapas  de condicionantes legais ambientais, que embasariam os mapas de macro-zoneamento e os subseqüentes, objeto que também foram de requerimento feito pela FEEC junto à PMF, com base na LAI Lei de Acesso à  Informação, o qual a o presente momento ainda carece de resposta.


Ao se posicionar dessa forma diante da redação do texto, seus mentores tiveram como objetivo maior garantir a sua visão de desenvolvimento, que oferece a base para todo o processo de planejamento urbano na cidade para as próximas cadas. É evidente essa intencionalidade política espelhada na forma e na dimensão conferida ao projeto forte expansão urbana com base  em  alto  crescimento  populacional.  Essa  hipertrofia,  por  sua  vez,  também  é  uma intencionalidade, que visa, acima de tudo, dificultar uma efetiva apropriação de seu conteúdo por parte da população, e, caso venha a se manter dessa forma enquanto instrumento legal, embolar a legislação de modo a torná-la ineficiente, de difícil aplicabilidade.

O diagnóstico  estrutural  do  anteprojeto  aponta  os  seguintes  dados:  4  TÍTULOS,  mais
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, divididos em 38
CAPÍTULOS,  que  contem  76  SEÇÕES,  10  SUB-SEÇÕES,  que,  ao  final,  conformam  373
ARTIGOS, dezenas de PARÁGRAFOS e ITENS, além de 31 ANEXOS. Em meio ao texto são citados 80 PROGRAMAS, dos quais 62 do PDP e mais 18 do PIMSB Plano Integral Municipal de Saneamento Básico, além de mais 13 PLANOS SETORIAIS, arrolados nos Artigos 298 e 369.

Outra “premissa trica e técnica que embasa o anteprojeto é a de partir de uma certa inevitabilidade de crescimento populacional, tomando como base as projeções demográficas correntes do IBGE que apontam a  cidade  com 800 mil habitantes em 2030, praticamente o dobro da população atual. Essa medida se traduz na permissividade de uma forte expansão urbana em áreas hoje pouco adensadas ao redor daquelas atualmente  muito adensadas, visando acolher esse influxo de redondos 350 mil supostos novos moradores, e, para tal, lhes proporciona   o   devido   lócuurbano”,   concentrado   essa  expansão   em   duas   “macro- centralidades” norte da ilha e região centro-sul, invadindo a planície entremares. Por outro lado, ao acenar com  as “micro-centralidades, faz delas vetor de forte expansão urbana em regiões impróprias, vez que catapultadas  por instrumentos complementares que o projeto propõe, como as OUC’s, ADI’s e “projetos deflagrantes, entre outros.

Produz-se assim mais um desastre que parte de uma premissa falaciosa, quando lhe atribui inevitabilidade na projeção de crescimento que utiliza para embasar o projeto. Essa premissa deveria ser substituída por um conceito  que parte da real capacidade de suporte ecológico, especialmente da Ilha de Santa Catarina, e do prinpio da precaução, largamente utilizado nlegislação ambiental vigente. Diante destes, a projeção sequer fará sentido, uma vez que são esses quesitos que  determinarão o montante de “acscimo desejável” na população que poderá ser acolhida, e o um fato dado - a estimativa com base na taxa de crescimento atual.

No Artigo 8º do Capítulo I do Título 1º, apresenta os Projetos Deflagrantes” como fórmula para dar conta da premissa anteriormente colocada. Essas propostas “deflagrantes” elencadas uma a uma nos Capítulos II, III, IV e V, por sua  vez, em sua grande maioria conflitam com as perspectivas e propostas emanadas na fase da leitura comunitária do PDP, que redundaram nas “diretrizes comunitárias” deliberadas nas Audiências Públicas Distritais, realizadas em fins de 2007 e início de 2008. Portanto, são perfeitamente dispensáveis no conjunto da proposta, supressões estas  que viriam  a recolocar o projeto nos trilhodo processo “participativo”, emprestando-lhe maior qualidade e  legitimidade. Fato é que, com raras exceções, há uma “grita geral” e grande mal-estar em relação ao conflito  gerado entre as propostas que as comunidades elencaram, e as que o projeto atribui como sendo das comunidades, conflitos estes que se apresentam desde o mapa de macro-zoneamento, mas permeiam todos os de micro-zoneamento e do sistema viário.

Para mera lembrança, foi essa “dissintonia geral presente no anteprojeto produzido pela CEPA que desencadeou a  forte manifestação da população contra o mesmo na Audiência Pública Municipal  de  sua  apresentação   a  chamada  revolta  do  TAC,  em  2009.  Portanto,  as recomendações que trago abaixo visam, acima de tudo, manter coerência com aquela rejeão política.  Embora  a  PMF  reitera  que  levou  em  conta  as  diretrize deliberadas  pelas comunidades, se observou claramente no texto e nos diversos mapas anexos no anteprojeto que isso o procede.

Ainda  no  Título  1º,  desde  o  seu  Capítulo  II  que  trata  dos  projetos  deflagrantepara  o ordenamento  territorial, o Capítulo III, que trata dos “projetos deflagrantes de paisagem e valorização histórica”, o Capítulo IV,  que trata dos projetos deflagrantes da mobilidade e acessibilidade”, o Capítulo V, que trata dos “projetos  deflagrantes de saneamento sico”, culminando com o Capítulo VI, que trata dos programas de habitação social, todos eles, sem exceções, acolhem o discurso do desenvolvimento sustentável e do conceito da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano, comentado acima.

Percebe-se aí uma clara contradão estrutural no anteprojeto, ao verificar que alguns Planos Setoriais” estão nele contemplados, ao passo que outros não, atendendo a um critério seletivo de importância conceitual e valoração política. O conflito consiste em que, paralelamente ao PDP, diversos “planos setoriais” tomaram corpo ao longo dos últimos anos, via de regra por força  de  dispositivos  legais  que  impõe  prazos,  e  foram  sendo  aprovados  em  Audiências Públicas Municipais e enviados à Câmara Municipal, onde tramitam, acarretando evidente dissintonia com o processo do PDP. Por força dessa situação, o melhor seria extirpar do anteprojeto os “planos setoriais” no conjunto, fazendo menção aos mesmos de forma genérica e por via dos critérios de ocupação do solo, o que viabilizaria o cotejo e acolhida das propostas desses planos setoriais mais adiante, e a luz de um debate mais qualificado com a sociedade. Claro exemplo disso é o Plano Integrado Municipal de Saneamento Básico, em tramitação na Câmara Municipal, assim como o de Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, que trata, entre outras coisas, das chamadasZEIS Zonas Especiais de Interesse Social.

Em atendimento à leitura e visão externada acima, o Título 1º, com exceção do Capítulo I, o qual poderá ser aproveitado parcialmente a o seu Artigo 7º, deverá ser totalmente extirpaddo anteprojeto, totalizando 40 Artigos nessa mesma condão (do Art. 8º ao Art. 47º). Caso se faça necessário, é possível transferir alguns desses dispositivos para outros Artigos contidos em Títulos posteriores, sem que isso venha a ferir diretrizes e questões que foram emanadas na primeira fase do PDP, como já mencionado.

Essa extirpação conceitual” trará ao texto do anteprojeto um novo perfil, mais enxuto, mais objetivo, pois menos  eivado de intencionalidades, eviscerado da grife marketeira proposta pela  CEPA,  e,  acima  de  tudo,  mais   sintonizado  com  as  propostas  deliberadas  pelas comunidades e segmentos sociais, por via de seus inúmeros eventos realizados ao longo do tortuoso  processo  do  PDP.  Retoma  o  trilho  da  cidade  com  menor  crescimento,  menor expansão urbana, mais lenta, sintonizado com nosso desejo.

Está aí, portanto, um ponto de partida para a revio do anteprojeto da PMF, totalmente aberto ao acolhimento de bem vindas complementações.

A seguir, o relatório recomendando as alterações supressivas totais e parciais, e aditivas totais e parciais a serem operadas nos diversos TÍTULOS, CAPÍTULOS e ARTIGOS, assim como em relação aos ANEXOS:




 TÍTULO I: Da Política de Desenvolvimento Urbano


CAPÍTULO I: Dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento sustentável de Florianópolis


Artigo   4º,   Item   I:   inserir    term “ecologicamente”   e meio   à   expressão
“desenvolvimento sustentável;

Artigo 6º, Item VI: supressão total do item (trata da RBAU);

Artigo 8º: supressão total do artigo (trata dos “projetos deflagrantes”).

CAPÍTULO  II,  CAPÍTULO  III,  CAPÍTULO  IV,  CAPÍTULO  V  e  CAPÍTULO  VI:  supressão
completa desses capítulos, a partir do Artigo 9º a o 47º.

Justificativa: Nestes  Capítulos  são  mencionados  80  programas,  conteúdo  que confere  o caráter de prolífica  intencionalidades” no texto, deixando para sine die a implementação desses programas ali mencionados, e  jogando nas costas das futuras administrações um verdadeiro  “abacaxi  legal.  O  Capítulo  III,  que  trata  da  valorização  histórica pode,  por exemplo, ser perfeitamente incorporado em suas teses, no Capítulo IX do  Título  2º - Da paisagem e do patrimônio cultural” Artigo 156 em diante. Já o Capítulo VI, que trata dos “programas de habitação social, pode perfeitamente ser incorporado em suas teses centrais ao Capítulo XI do Título 2º - Do Zoneamento de Interesse Social Artigo 223 em diante.


 TÍTULO - Plano de Uso e Ocupão do Solo
CAPÍTULO I: Do Zoneamento
Artigo 48: insere novo item II” e renomeia o atual e os posteriores:

II Macrozona Núcleo Natural 1 (ZNN 1), parte do território reservada por um prazo de um ano, renovável por  igual  período, para acolher futura unidade de conservação cujo projeto
técnico se encontra em tramitação na administração pública municipal.

Justificativa: É uma forma de blindar temporariamente áreas passíveis de criação de UC’s, enquanto seus projetos são analisados pela administração.

CAPÍTULO II: Do Zoneamento Ambiental e seus Instrumentos

Sessão I: Das Unidades de Conservação

Artigo 49: dar nova redação aos problemáticos parágrafos 2º e 3º

CAPÍTULO III: Das Áreas Especiais de Intervenção Urbanística

Seção VII: Áreas Prioritárias Para Operação Urbana Consorciada OUC Artigos 72 e 73:
supressão total da Seção.

Seção VIII: Áreas de Desenvolvimento Incentivado ADI Artigos 74 e 75: supressão total da
Seção.

Justificativa: As propostas das OUC e das ADI” emanam da visão apresentada no Título 1º, trazendo oportunidades de grandes intervenções urbanas em áreas que, como já comentado, a grande maioria das comunidades o as desejam, por força de outra visão de desenvolvimento sócio-ambiental, mais lento, mais  ecologicamente equilibrado, que nelas restringe em maior grau a expansão urbana.






TÍTULO - Dos Instrumentos Urbanísticos

CAPÍTULO VIII: Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Artigo 272:  supressão total do Capítulo.

Justificativa: Instrumento de difícil aplicação e que se presta a todo tipo de artifícios ilegais, como observado nas situações em que foi utilizado País afora.

CAPÍTULO  X:  Das  Operações  Urbanas  Consorciadas  -  OUC   Artigos  274  a  277:
supressão total do Capítulo.

Justificativa: contemplada por exposição anterior que tratou da supressão das OUC.

CAPÍTULO XIII: Do Detalhamento das Normas

Seção I: Dos Planos Setoriais Artigos 298 a 300: supressão total da Seção.

Justificativa: contemplada acima ao tratar das intencionalidades” aportadas ao Título 1º, quando traz uma profusão de programas.
TÍTULO 4º - Do Sistema Municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor

CAPÍTULO IV: Da Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianópolis Artigos 341 a
346: supressão total do Capítulo.

Justificativa: A Agência de Desenvolvimento introduz um corpo exógeno no sistema, tirando atribuões que  atualmente são exercidas pelo IPUF, o qual se pretende fortalecer em sua estrutura funcional, técnica e administrativa, ao contrário da política atual de sucateamento e ineficácia nas suas atribuões.

CAPÍTULO V: Do rum de Integração Entre Secretarias Municipais Artigos 347 e 348:
supressão total do Capítulo.

Justificativa: Fórmula claramente dispensável diante de outros mecanismos de gestão e que pode ser  implementada por via meramente administrativa de acordo com os programas e planos de governo das futuras administrações municipais.




DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIRIAS:

Artigo 372: Substitui a expressão “180 (cento e oitenta dias)”, por “30 (trinta) dias.

Justificativa: o prazo proposto de 180 dias é totalmente exagerado e deixa a cidade a mer da lei, literalmente em limbo legal” de planejamento e regramento urbano por longos 150 dias, na medida em que o Artigo 373 revoga a Lei Complementar 01/97 e a Lei 2193/85 com suas respectivas emendas, que configuram o atual PD.




ANEXOS:

ANEXO A - Mapa de Macrozoneamento: supressão total para ser refeito.


ANEXO B - Mapa de Zoneamento Ambiental: supressão total para ser refeito.


ANEXO C - Mapa de Micro-zoneamento: supressão total para ser refeito.


ANEXO D - Mapa do Sistema Viário: supressão total para ser refeito.


ANEXO E - Mapa das Áreas Especiais de Interesse Social: supressão total para ser refeito.


ANEXO I: Mapas das Operações Urbanas Consorciadas: supressão total.




É o parecer.

Florianópolis, junho de 2012

Gert Schinke

Obs: Parecer chancelado pelo Núcleo Distrital do Pântano do Sul na reunião de 20.06.12