Esse texto visa apresentar uma análise crítica do anteprojeto de lei apresentado pela PMF na seqüência
de audiências públicas durante o mês de abril de 2012, na forma de um parecer. É o primeiro passo, por óbvio NÃO CONCLUSIVO, que recomenda, ao final, fortes intervenções supressivas
no corpo
do texto apresentado pela PMF.
Logo de início, a título
de introdução, o anteprojeto salienta em
suas “observações importantes” que ele está aberto a alterações “sem alterar o sentido e idéia expressos no texto”, explicitando o temor de ver o texto modificado substancialmente em seu conteúdo ao longo do processo de discussão em
curso.
Infere-se
dessa recomendação uma
certa arrogância
e
postura
antidemocrática, pois lhe atribui um status que ele não tem – de carregar uma legitimidade e coesão resultante de um
amplo e democrático debate na cidade.
Esse temor é compreensível diante dos antecedentes que propiciaram sua compilação ao longo
de no
mínimo três anos.
Inicialmente
elaborado
pela CEPA, a partir
de 2009, posteriormente sofreu várias alterações, embora não substanciais, da Comissão Especial no âmbito da PMF criada pelo Prefeito em 2011 no processo de retomada do PDP, para debruçar- se sobre
o texto produzido pela
CEPA, com vistas a
produzir este anteprojeto.
Trata-se de uma peça legislativa de grande complexidade e envergadura, que, a par da sua dimensão – 373 Artigos e 31 Anexos, inegavelmente é produto de uma “inteligenzzia”, aqui entendida como “capacidade de formulação teórica e técnica”, e que partiu de determinadas premissas
teóricas para lhe dar a moldura, o
perfil e a amplitude que ora
apresenta.
A premissa básica de que parte do anteprojeto é a de que essa lei oriente todo o processo de desenvolvimento da cidade, extrapolando clara e premeditadamente os objetivos de uma lei
que
se limite ao planejamento urbano e uso e ocupação do solo, assim como de seu sistema de gestão. A ementa do projeto de lei complementar é clara: “INSTITUI A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO, INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS E SISTEMA DE GESTÃO”. Quando remete à política de desenvolvimento urbano embute, portanto, uma determinada visão de “desenvolvimento”, de
“modelo de
cidade” que,
obviamente,
não se limita
ao aspecto meramente
“urbano” desse pretendido desenvolvimento, mas agrega um determinado perfil de “sustentabilidade
sócio-ambiental”, jargão exaustivamente
utilizado
ao longo
do texto e turbinado pelo conceito da “Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano”, criação da ONU que não vingou
em lugar algum
no mundo.
Trata-se de um “grife ambiental”, na melhor das hipóteses, que procura emprestar um verniz mais palatável
a qualquer
coisa que
se
queira
apresentar como
sendo mais
“sócio- ambientalmente sustentável”. Essa “grife ambiental” foi acolhida pelos setores econômicos e políticos interessados em “vender a marca da cidade” como sendo ambientalmente aprazível, virtualmente “avançada” em seu planejamento e gestão urbana, pronta para
acolher fluxo
turístico de todo mundo. Em última análise, uma tentativa de colocar Florianópolis no mapa do turismo
mundial. Daí porque se entende tanto temor em possível “alterações de sentido” no anteprojeto, ao
mesmo tempo
em que
se
entende
o
porquê do
esmero
e
a
meticulosa lapidação do
conteúdo aportado ao
Título 1º - Da Política de Desenvolvimento Sustentável.
Contudo, embora partindo no Título 1º com essa exuberante
e prolífica redação, logo adiante se
percebe
a
forma
que assume o “desenvolvimento sustentável” que
se
expressa nos capítulos seguintes e Anexos
correspondentes, que, no conjunto, geraram um monstrengo legislativo obeso, com profusão de partes
contaminadas com meras “intencionalidades” e,
acima de tudo, apresentando graves lacunas do ponto de vista técnico/científico
no retrato espacial dos diagnósticos e das propostas, traduzidos no leque de mapas anexos.
Estes pretendem retratar os conceitos básicos colocados no Título 1º, assim como nos demais que lhe sucedem, que, por sua vez, desdobram
esses conceitos em quesitos e detalhes técnicos ali contidos.
É pública e notória a crítica que diversas representações com assento no NGM fizeram à ausência dos mapas de “condicionantes legais ambientais”, que embasariam os mapas de macro-zoneamento e os subseqüentes, objeto que também foram de requerimento feito pela FEEC junto à PMF, com base na LAI – Lei de Acesso à Informação, o qual até o presente momento ainda carece de resposta.
Ao se posicionar dessa forma diante da redação do texto, seus mentores tiveram como objetivo maior garantir a sua visão de desenvolvimento, que oferece a base para todo o processo de planejamento urbano na cidade para as próximas décadas. É evidente essa intencionalidade política espelhada na forma e na dimensão conferida ao projeto – forte expansão urbana com base em alto crescimento populacional. Essa hipertrofia, por sua vez, também é uma intencionalidade, que visa, acima de tudo, dificultar uma efetiva apropriação de seu conteúdo por parte da população, e, caso venha a se manter dessa forma enquanto instrumento legal, embolar a legislação de modo a torná-la ineficiente, de difícil aplicabilidade.
É pública e notória a crítica que diversas representações com assento no NGM fizeram à ausência dos mapas de “condicionantes legais ambientais”, que embasariam os mapas de macro-zoneamento e os subseqüentes, objeto que também foram de requerimento feito pela FEEC junto à PMF, com base na LAI – Lei de Acesso à Informação, o qual até o presente momento ainda carece de resposta.
Ao se posicionar dessa forma diante da redação do texto, seus mentores tiveram como objetivo maior garantir a sua visão de desenvolvimento, que oferece a base para todo o processo de planejamento urbano na cidade para as próximas décadas. É evidente essa intencionalidade política espelhada na forma e na dimensão conferida ao projeto – forte expansão urbana com base em alto crescimento populacional. Essa hipertrofia, por sua vez, também é uma intencionalidade, que visa, acima de tudo, dificultar uma efetiva apropriação de seu conteúdo por parte da população, e, caso venha a se manter dessa forma enquanto instrumento legal, embolar a legislação de modo a torná-la ineficiente, de difícil aplicabilidade.
O diagnóstico estrutural do
anteprojeto
aponta os
seguintes
dados: 4 TÍTULOS,
mais
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, divididos em 38
CAPÍTULOS,
que contem 76
SEÇÕES, 10
SUB-SEÇÕES, que, ao
final, conformam 373
ARTIGOS, dezenas de PARÁGRAFOS e ITENS, além de 31 ANEXOS. Em meio ao texto são citados 80 PROGRAMAS, dos quais 62
do PDP e
mais
18 do PIMSB –
Plano
Integral Municipal de Saneamento
Básico, além de mais 13 PLANOS SETORIAIS, arrolados nos Artigos 298 e 369.
Outra “premissa teórica e técnica” que embasa o anteprojeto é a de partir de uma certa “inevitabilidade” de crescimento populacional, tomando como base as projeções demográficas correntes do IBGE que apontam a cidade com 800 mil habitantes em 2030, praticamente o dobro da população atual. Essa medida se traduz na permissividade de uma forte expansão urbana em áreas hoje pouco adensadas ao redor daquelas atualmente
muito adensadas, visando acolher esse influxo de redondos 350 mil supostos novos moradores, e, para tal, lhes
proporciona o devido “lócus urbano”, concentrado essa expansão em duas “macro-
centralidades” – norte da ilha e região centro-sul, invadindo a planície entremares. Por outro lado, ao acenar com as “micro-centralidades”, faz delas vetor de forte expansão urbana em regiões impróprias, vez que catapultadas
por instrumentos complementares que o projeto propõe, como
as
OUC’s, ADI’s e “projetos deflagrantes”, entre outros.
Produz-se assim mais um desastre que parte de uma premissa
falaciosa, quando lhe atribui “inevitabilidade” na projeção de crescimento que utiliza para embasar o projeto. Essa premissa
deveria ser substituída por um conceito que parte da real capacidade de suporte ecológico, especialmente da Ilha de Santa Catarina, e do princípio da precaução, largamente utilizado na legislação ambiental vigente. Diante destes, a projeção sequer fará sentido, uma vez que são esses quesitos que determinarão o montante de “acréscimo desejável” na população que poderá ser acolhida, e
não um
fato
dado - a estimativa com base
na taxa de
crescimento atual.
No Artigo 8º do Capítulo I do Título 1º, apresenta os “Projetos Deflagrantes” como fórmula para dar conta da premissa anteriormente colocada. Essas propostas “deflagrantes” elencadas uma a uma nos Capítulos II, III, IV e V, por sua
vez, em sua grande maioria conflitam com as perspectivas e propostas emanadas na fase da “leitura comunitária” do PDP, que redundaram
nas “diretrizes comunitárias” deliberadas nas Audiências Públicas Distritais, realizadas em fins
de
2007 e início de 2008. Portanto, são perfeitamente dispensáveis no conjunto da proposta, supressões estas
que viriam a recolocar o projeto nos trilhos do processo “participativo”, emprestando-lhe maior qualidade e
legitimidade. Fato é que, com raras exceções, há uma “grita geral” e grande mal-estar em relação ao conflito gerado entre as propostas que as comunidades elencaram, e as que o projeto atribui como “sendo das comunidades”, conflitos estes que se apresentam desde o mapa de macro-zoneamento, mas permeiam todos os de micro-zoneamento e do sistema viário.
Para mera lembrança, foi essa
“dissintonia” geral presente no
anteprojeto produzido pela CEPA que desencadeou a
forte manifestação da população contra o mesmo na Audiência Pública
Municipal de
sua apresentação – a chamada “revolta do
TAC”, em
2009. Portanto, as recomendações que trago abaixo visam, acima de tudo, manter coerência
com aquela rejeição
política. Embora a PMF reitera que
levou em
conta as
diretrizes deliberadas pelas comunidades, já se observou claramente no texto e nos diversos mapas anexos no anteprojeto que isso não
procede.
Ainda no
Título
1º, desde o seu
Capítulo II que
trata dos
“projetos
deflagrantes para o ordenamento territorial”, o Capítulo III, que trata dos “projetos deflagrantes de paisagem e valorização histórica”, o Capítulo IV,
que trata dos “projetos deflagrantes da mobilidade e acessibilidade”, o Capítulo V, que trata dos “projetos
deflagrantes de saneamento
básico”, culminando com o Capítulo VI, que trata dos programas de habitação social, todos eles, sem exceções, acolhem o discurso do desenvolvimento sustentável e do conceito da Reserva da Biosfera
em Ambiente Urbano, já comentado acima.
Percebe-se aí uma clara contradição estrutural no anteprojeto, ao verificar que alguns “Planos Setoriais” estão nele contemplados, ao passo que outros não, atendendo a um critério seletivo de importância conceitual e valoração política. O conflito consiste em que, paralelamente ao PDP, diversos “planos setoriais” tomaram corpo ao longo dos últimos anos, via de regra por força
de dispositivos legais
que impõe
prazos,
e
foram sendo
aprovados em Audiências Públicas Municipais e enviados à Câmara Municipal, onde tramitam, acarretando evidente
dissintonia com o processo do PDP. Por força dessa situação, o melhor seria extirpar do anteprojeto os “planos setoriais” no conjunto, fazendo menção aos mesmos de forma genérica e por via dos critérios de ocupação do solo, o que viabilizaria o cotejo e acolhida das propostas
desses planos setoriais mais adiante, e a luz de um debate mais qualificado com a sociedade.
Claro exemplo disso é o Plano Integrado Municipal de Saneamento
Básico, já em tramitação na Câmara Municipal, assim como o de Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, que trata, entre outras coisas, das chamadas
“ZEIS” – Zonas Especiais de Interesse
Social.
Em atendimento à leitura e visão externada acima, o Título 1º, com exceção do Capítulo I, o qual poderá ser aproveitado parcialmente até o seu Artigo 7º, deverá ser totalmente extirpado do anteprojeto, totalizando 40 Artigos nessa mesma condição (do Art. 8º ao Art. 47º). Caso se faça necessário, é possível transferir alguns desses dispositivos para outros Artigos contidos em Títulos posteriores, sem que isso venha a ferir diretrizes e questões que foram emanadas
na primeira fase
do PDP, como já mencionado.
Essa “extirpação conceitual” trará ao texto do anteprojeto um novo perfil, mais enxuto, mais objetivo, pois menos
eivado de “intencionalidades”, eviscerado da grife marketeira proposta pela
CEPA,
e, acima
de tudo,
mais
sintonizado
com as
propostas
deliberadas
pelas
comunidades e segmentos sociais, por via de seus inúmeros eventos realizados ao longo do tortuoso
processo
do PDP. Retoma o trilho da
cidade com
menor crescimento, menor expansão
urbana, mais lenta, sintonizado com
nosso desejo.
Está aí, portanto, um ponto de partida para a revisão do anteprojeto da PMF, totalmente aberto ao acolhimento de bem vindas complementações.
A seguir, o relatório recomendando
as alterações supressivas totais e parciais, e aditivas totais e parciais a serem operadas nos diversos TÍTULOS, CAPÍTULOS e ARTIGOS, assim
como
em relação aos ANEXOS:
TÍTULO I: Da Política de Desenvolvimento Urbano
CAPÍTULO I: Dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento sustentável de Florianópolis
Artigo 4º, Item I: inserir o
termo “ecologicamente” em meio à
expressão
“desenvolvimento sustentável”;
Artigo 6º, Item
VI:
supressão total do
item
(trata da
RBAU);
Artigo 8º: supressão
total do artigo (trata dos “projetos deflagrantes”).
CAPÍTULO II, CAPÍTULO
III,
CAPÍTULO
IV, CAPÍTULO V e CAPÍTULO
VI: supressão
completa desses capítulos, a
partir do Artigo 9º até o
47º.
Justificativa: Nestes
Capítulos são mencionados
80
programas, conteúdo que confere
o caráter de prolífica
“intencionalidades” no texto, deixando para “sine die” a implementação desses programas ali mencionados, e jogando nas costas das futuras administrações um verdadeiro
“abacaxi legal”. O Capítulo III,
que trata
da “valorização histórica”
pode,
por exemplo, ser perfeitamente incorporado em suas teses, no Capítulo IX do Título 2º - “Da paisagem e do patrimônio cultural” – Artigo 156 em diante. Já o Capítulo VI, que trata dos “programas de habitação social”, pode perfeitamente ser incorporado em suas teses centrais ao Capítulo XI do Título 2º - Do Zoneamento de
Interesse Social –
Artigo 223 em
diante.
TÍTULO 2º - Plano de Uso e Ocupação do Solo
CAPÍTULO I: Do Zoneamento
Artigo 48: insere novo
item
“II” e renomeia o atual e
os
posteriores:
II – Macrozona Núcleo Natural 1 (ZNN 1), parte do território reservada por um prazo de um ano, renovável por igual
período, para acolher futura unidade de conservação cujo projeto
técnico se encontra em tramitação na
administração pública municipal.
Justificativa: É uma forma de blindar temporariamente áreas passíveis de criação de UC’s, enquanto
seus
projetos são analisados pela administração.
CAPÍTULO II: Do Zoneamento Ambiental e seus
Instrumentos
Sessão I: Das Unidades de Conservação
Artigo 49: dar nova redação aos problemáticos parágrafos 2º e 3º
CAPÍTULO III: Das Áreas
Especiais de Intervenção Urbanística
Seção VII: Áreas Prioritárias Para Operação Urbana Consorciada – OUC – Artigos 72 e 73:
supressão total da
Seção.
Seção VIII: Áreas de Desenvolvimento Incentivado – ADI – Artigos 74 e 75: supressão total da
Seção.
Justificativa: As propostas das “OUC e das “ADI” emanam da visão apresentada no Título 1º, trazendo oportunidades de grandes intervenções urbanas em
áreas que, como
já comentado, a grande maioria das comunidades não as desejam, por força de outra visão de desenvolvimento sócio-ambiental, mais lento, mais ecologicamente equilibrado, que nelas restringe em maior grau a
expansão
urbana.
TÍTULO 3º - Dos Instrumentos Urbanísticos
CAPÍTULO VIII: Da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Artigo 272: supressão total
do Capítulo.
Justificativa: Instrumento de difícil aplicação e que se presta a todo tipo de artifícios ilegais, como observado nas
situações em que
foi
utilizado País afora.
CAPÍTULO X: Das
Operações Urbanas Consorciadas - OUC – Artigos 274
a
277:
supressão total do
Capítulo.
Justificativa: Já contemplada por exposição anterior que
tratou da supressão das “OUC”.
CAPÍTULO XIII: Do Detalhamento das
Normas
Seção I: Dos Planos Setoriais –
Artigos 298 a 300: supressão total da Seção.
Justificativa: Já contemplada acima ao tratar das “intencionalidades” aportadas ao Título 1º, quando traz uma profusão de
programas.
TÍTULO 4º - Do Sistema
Municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor
CAPÍTULO IV: Da Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianópolis – Artigos 341 a
346: supressão total do
Capítulo.
Justificativa: A “Agência de Desenvolvimento” introduz um corpo exógeno no sistema, tirando
atribuições que
atualmente são exercidas pelo IPUF, o qual se pretende fortalecer em sua estrutura funcional, técnica e administrativa, ao contrário da política atual de sucateamento e ineficácia
nas
suas atribuições.
CAPÍTULO V: Do Fórum de Integração Entre Secretarias Municipais – Artigos 347 e 348:
supressão total do
Capítulo.
Justificativa: Fórmula claramente dispensável diante de outros mecanismos de gestão e que pode ser
implementada por via meramente administrativa de acordo com os programas e planos de
governo das futuras administrações municipais.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Artigo 372: Substitui a
expressão
“180 (cento e oitenta dias)”, por “30 (trinta) dias”.
Justificativa: o prazo proposto
de 180 dias é totalmente exagerado e deixa a cidade a mercê da lei, literalmente em “limbo legal” de planejamento e regramento urbano por longos 150 dias, na medida em que o Artigo 373 revoga a Lei Complementar 01/97 e a Lei 2193/85 com suas respectivas emendas, que
configuram o atual PD.
ANEXOS:
ANEXO A - Mapa de
Macrozoneamento: supressão total para ser
refeito.
ANEXO B - Mapa de Zoneamento Ambiental: supressão total para
ser refeito.
ANEXO C - Mapa de Micro-zoneamento: supressão total para ser
refeito.
ANEXO D - Mapa do Sistema Viário: supressão total para
ser refeito.
ANEXO E - Mapa das Áreas Especiais de
Interesse Social: supressão total para
ser
refeito.
ANEXO I: Mapas das Operações Urbanas
Consorciadas: supressão total.
É o
parecer.
Florianópolis, junho de 2012
Gert Schinke
Obs: Parecer chancelado
pelo Núcleo Distrital do
Pântano do Sul na reunião de
20.06.12
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