Lembrando a todos a AUDIÊNCIA PÚBLICA (Plano Diretor) do DISTRITO DO PÂNTANO do SUL será realizada nesta TERÇA-FEIRA, dia 24 de MAIO ás 19h na EBM Dilma Lúcia dos Santos !!!!
LEMBRANDO que o anteprojeto a ser apresentado na Audiência Pública Distrital será aquele de 2013 antes das emendas dos vereadores!
Após apresentação do anteprojeto a comunidade poderá se manifestar.
Sua presença é importante para reforçar as propostas aprovadas pela comunidade!
Em nossa reunião preparatória da semana passada divulgamos o calendário das APs de TODOS os distritos, assim como o REGIMENTO INTERNO da audiência pública como exposto abaixo!
Contamos com sua presença!
CALENDÁRIOS DAS APs
CAMPECHE segunda-feira 23 de maio
PÂNTANO DO SUL terça-feira 24 de maio
CANASVIEIRAS terça-feira 31 de maio
RIO VERMELHO quarta-feira 01 de junho
CACHOEIRA DO B. JESUS terça-feira 07 de junho
LAGOA DA CONCEIÇÃO quarta-feira 08 de junho
BARRA DA LAGOA quinta-feira 09 de junho
INGLESES terça-feira 14 de junho
SEDE CONTINENTE quarta-feira 15 de junho
RATONES terça-feira 21 de junho
SEDE INSULAR quarta-feira 22 de junho
SANTO ANTONIO DE LISBOA terça-feira 28 de junho
RIBEIRÃO DA ILHA quarta-feira 29 de junho
AUDIÊNCIA PÚBLICA GERAL QUINTA-FEIRA 30 DE JUNHO
AUDIÊNCIA PÚBLICA FINAL ETAPA 1- QUINTA-FEIRA 21 de JULHO
AUDIÊNCIA PÚBLICA FINAL ETAPA 2- QUINTA-FEIRA 18 de AGOSTO
METODOLOGIA – REGIMENTO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA, (Aprovada em 12/05/2016)
Objetivo: Esta Audiência Pública Distrital, de caráter
consultivo e não vinculante, tem por finalidade informar, dirimir dúvidas, bem
como, obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas e propostas sobre
a Minuta do Anteprojeto de Lei e seus anexos que instituirá o Plano Diretor do
Município de Florianópolis, com recorte espacial no respectivo Distrito
Administrativo ora em análise, com vistas a democratizar, conferir transparência
e assegurar a participação popular na construção do Plano Diretor Participativo
em cumprimento a decisão judicial 5.025.299-48.2015.404.7200/SC.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Audiência Pública
Distrital, doravante denominada APD, será aberta a todos que queiram
participar, não havendo qualquer tipo de restrição.
Os espaços a serem
realizadas as APDs serão definidos pelo Núcleo Gestor (NG) e deverão comportar
no mínimo 120 pessoas.
A responsabilidade pela
locação/reserva do espaço selecionado pelo NG para realização da APD será da
PMF.
O local deverá ser dotado de estrutura
adequada de acomodações aos participantes e organizadores, bem como, equipado
com estruturas de som e imagem, de modo a proporcionar condições adequadas de
exposição, participação e gravação dos fatos ocorridos, respeitando as normas
de acessibilidade universal.
A divulgação da APD será
de responsabilidade da PMF e deverá ocorrer de acordo com o Plano de Mobilização
e Divulgação aprovado pelo NG.
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DISTRITAL
O público presente deverá
assinar lista de presença, que ficará disponível durante toda a APD em local
acessível. Esta lista deverá conter:
Nome legível e endereço;
Nº do documento de
identificação;
Instituição ou Distrito
que representa (se for o caso);
Telefone e e-mail para
contato;
Assinatura.
A coordenação dos
trabalhos será feita pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis
(PUF), sendo que a direção da APD caberá ao presidente do NG ou por um
representante do IPUF, devidamente indicado por este.
São prerrogativas do
diretor(a) da APD:
Designar um ou mais
secretários(as) para assisti-lo;
Realizar a apresentação de
objetivos e regras de funcionamento da APD, ordenando o curso dos debates;
Indicar os expositores;
Orientar sobre a pertinência
das intervenções orais;
Orientar sobre a
pertinência das questões formuladas;
Dispor sobre a
interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da APD, bem como sua
reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de
algum participante.
São atribuições do(s)
Secretário(s)(as):
Inscrever os
participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
Controlar o tempo das
intervenções orais;
Registrar o conteúdo das
intervenções;
Sistematizar as
informações;
Elaborar a ata da Sessão;
Encaminhar a documentação
produzida na APD ao IPUF para a guarda da mesma.
DOS PARTICIPANTES
Será considerado
participante da APD qualquer cidadão ou cidadã presente, sem distinção de
qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão no
âmbito da APD.
São direitos dos
participantes:
Manifestar livremente suas
opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da APD, respeitando as
disposições previstas neste Regimento;
Debater as questões
tratadas no âmbito da APD;
Fazer propostas e sugerir
alterações sobre o objeto da discussão.
São deveres dos
participantes:
Respeitar o regimento
desta APD;
Respeitar o tempo estabelecido para
intervenção e a ordem de inscrição;
Tratar com respeito e
civilidade os participantes da APD e seus organizadores.
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DISTRITAL
O tempo de duração da APD
será de 03 (três) horas, com início às 19:00 horas e término às 22:00 horas.
Caso este tempo seja insuficiente, a sessão poderá ser prorrogada por um prazo
não superior a 60 (sessenta) minutos.
A APD terá a seguinte
ordem:
19:00 horas – Abertura,
com apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da APD;
19:10 horas – Exposição,
por parte do IPUF, da Minuta do Anteprojeto de Lei que instituirá o Plano Diretor
do Município de Florianópolis, com recorte espacial no respectivo Distrito
Administrativo ora em análise e demais materiais de base pertinentes;
19:40 horas – Manifestação
(facultativa) da representação Distrital;
20:10 horas – Intervalo
para inscrição de participantes na manifestação pública;
20:20 horas – Debate e
manifestação pública;
22:00 horas – Encerramento.
Na abertura da APD a
direção da mesa procederá esclarecimentos quanto aos objetivos da mesma e as
regras gerais segundo as quais se processarão os trabalhos.
Após a abertura, a direção
da mesa passará a palavra aos expositores.
A APD será suspensa pela
direção da mesa, por um intervalo de 10 (dez) minutos, para que os interessados
em participar do debate possam se inscrever através da ficha de inscrição.
É condição indispensável para
a participação nos debates e manifestação pública o preenchimento prévio da
ficha de inscrição, que será disponibilizada com antecedência, sendo que a ordem
de inscrição determinará a sequência dos debatedores. As fichas serão numeradas
no ato da entrega à mesa.
A ficha de inscrição deverá
conter os seguintes tópicos:
Instruções gerais;
Identificação do
proponente (Nome, CPF, Endereço, Telefone, E-mail, Residente no distrito: sim
ou não, Entidade que representa – se for o caso);
Indicação do dispositivo
da Minuta do Anteprojeto de Lei a que se refere a sugestão (número do artigo,
anexo, mapa, outros);
Tipo de proposta (esclarecimento,
alteração, inclusão ou exclusão);
Texto da proposta;
Justificativa da proposta;
Indicação de anexação de
documentos (se for o caso);
Indicação se a
participação será oral, lida pela mesa, ou mera entrega de proposta.
Durante a APD, técnicos do
IPUF ficarão à disposição dos participantes para auxiliar na formulação dos
questionamentos e preenchimento da ficha de inscrição, caso seja necessário;
As inscrições poderão ser
realizadas a partir da abertura da APD e serão encerradas às 21h. Após este
horário, apenas serão aceitas entregas de formulários para posterior análise e
retorno da PMF.
Na retomada da APD, serão
iniciados os debates, de acordo com o que segue:
Indicação de
encaminhamentos das propostas apresentadas pelos representantes distritais, por
meio de manifestação da plenária (para os distritos que optarem por
apresentação conforme item 14.c).
A mesa fará a leitura da
sistematização das propostas apresentadas pelos Distritos, conforme documento
entregue ao IPUF pelo representante distrital, com no mínimo 05 dias de
antecedência;
A plenária fará a
indicação de encaminhamento por aclamação, sendo a análise qualitativa (alta,
média ou baixa adesão), a análise deverá ser manifestada no momento da
exposição pelo coordenador dos trabalhos e registrada em ata.
Abertura da palavra para a
plenária em geral:
O uso da palavra será por
ordem de inscrição, para aqueles que optarem por exposição oral ou leitura pela
mesa.
Cada participante terá o
prazo de 02 (dois) minutos para a manifestação;
Os esclarecimentos e/ou
respostas, quando solicitados, deverão ter duração máxima de 02 (dois) minutos.
O participante inscrito
não poderá ceder o seu tempo para somar, ou mesmo, transferi-lo para outra
pessoa;
Somente será permitida a
repetição do uso da palavra, após o esgotamento da lista de inscrições, desde
que haja tempo hábil, de acordo com o expresso no item 13.
Manifestações ofensivas,
personalizadas ou que desvirtuem do escopo da Audiência serão cerceadas e o
inscrito perderá o direito à fala.
Concluída a fase de debate
e manifestações públicas, a direção da mesa procederá o encerramento da APD;
A gravação, ATA, lista de
presença e fichas de inscrição serão publicados no site do Plano Diretor
participativo da PMF, no prazo máximo de 10 dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Serão permitidas
filmagens, gravações ou outras formas de registro por parte dos participantes
da APD.
A ATA a ser lavrada será
subscrita pela direção da mesa e pelo(a) secretário(a) responsável, e submetida
à análise e subscrição, facultativa, pelos membros do NG que estiverem
presentes na APD. A esta será anexada a lista de presença.
Todas as inscrições
efetuadas serão respondidas pela equipe técnica da PMF, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis após a APD. As respostas serão publicadas no site do Plano Diretor Participativo
da PMF.
O IPUF deverá encaminhar
para Câmara de Vereadores um relatório síntese com todas as demandas surgidas
nas audiências públicas e os encaminhamentos dados pelo executivo, assim como
as justificativas técnicas para os encaminhamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário